Lei-DL nº 2.812, de 14 de maio de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Porto Velho a criar o
disk-denúncias de fura-filas da ordem prioridades da Campanha de Vacinação e Imunização
do Covid-19 e demais doenças infecciosas, e para denúncias de agentes que simulem a
aplicação de dose de vacina.
Parágrafo único
O cidadão que esteja recebendo a aplicação de vacina, ou
seu acompanhante, fica autorizado a filmar a aplicação da dose de vacina, com intuito de
evitar ato simulado de agente que esteja destinado a essa finalidade.
Art. 2º.
O Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, poderá
compor Comissão Especial destinada a fiscalizar as denúncias recebidas para devida
apuração.
§ 1º
Após a devida apuração das denúncias, havendo indícios de
irregularidades praticadas por agente público responsável pela vacinação, ou de cidadãos que
estejam furando-filas da ordem de vacinação prioritária estabelecida pelo Ministério da Saúde
ou da Secretaria de Saúde Municipal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo se
o suposto ato for praticado por agente público, os resultados das denúncias deverão ser
encaminhados as autoridades policiais ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
§ 2º
No ato da vacinação deverá a Administração Municipal dar sempre
prioridade aos munícipes de Porto Velho em relação a qualquer pessoa de outra localidade,
devendo portanto, no ato da vacinação o munícipe apresentar um comprovante de residência,
com endereço fixado no município de Porto Velho.
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar as normas
necessárias para fiel execução desta Lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.