Lei Complementar nº 848, de 12 de maio de 2021
Art. 1º.
Ficam criadas e incorporadas à Rede Pública Municipal
de Ensino do Município de Porto Velho as Escolas a seguir
relacionadas, repassadas ao Município de Porto Velho pelo
Estado de Rondônia, em atendimento ao Programa de Parceria
Educacional Estado-Município e o pactuado no Termo de
Cooperação Técnica e Educacional nº 036/2015, firmado entre
o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho para a
garantia do atendimento escolar ao Ensino Fundamental:
I –
Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Marise
Castiel”, tipologia “A”, localizada na Rua Pio XII S/Nº, no
Bairro Pedrinhas;
II –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Nações
Unidas”, tipologia “C”, localizada na Rua Dinamarca nº 2294,
no Bairro Ipase Novo;
III –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professor
Herbert de Alencar”, tipologia “A”, localizada na Rua Manoel
Laurentino de Souza nº 1350, no Bairro Nova Porto Velho;
IV –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Santa Clara de
Assis”, tipologia “C”, localizada na Rua Rio Cautário nº
12320, no Bairro Ronaldo Aragão;
V –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “São Francisco
de Assis”, tipologia “C”, localizada na Rua Escorpião nº 11511,
no Bairro Ulisses Guimarães;
VI –
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Bom Jesus”,
tipologia “B”, localizada na Rua Raimundo Cantuária nº 3861,
no Bairro Nova Porto Velho
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.