Lei Complementar nº 848, de 12 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

848

2021

12 de Maio de 2021

"Cria, denomina e define tipologia de Escolas na Rede Pública Municipal de Ensino, na zona urbana do município de Porto Velho, e dá outras providências."

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“Cria, denomina e define tipologia de Escolas na Rede Pública Municipal de Ensino, na zona urbana do Município de Porto Velho, e dá outras providências.”
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO, usando  das  atribuições  que  lhe  confere  o  inciso  IV ,  do  art.  87, da Lei Orgânica do Município de Porto de Velho.

    FAÇO SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Ficam criadas e incorporadas à Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Porto Velho as Escolas a seguir relacionadas, repassadas ao Município de Porto Velho pelo Estado de Rondônia, em atendimento ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município e o pactuado no Termo de Cooperação Técnica e Educacional nº 036/2015, firmado entre o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho para a garantia do atendimento escolar ao Ensino Fundamental:
          I – 
          Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Marise Castiel”, tipologia “A”, localizada na Rua Pio XII S/Nº, no Bairro Pedrinhas;
            II – 
            Escola Municipal de Ensino Fundamental “Nações Unidas”, tipologia “C”, localizada na Rua Dinamarca nº 2294, no Bairro Ipase Novo;
              III – 
              Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professor Herbert de Alencar”, tipologia “A”, localizada na Rua Manoel Laurentino de Souza nº 1350, no Bairro Nova Porto Velho;
                IV – 
                Escola Municipal de Ensino Fundamental “Santa Clara de Assis”, tipologia “C”, localizada na Rua Rio Cautário nº 12320, no Bairro Ronaldo Aragão;
                  V – 
                  Escola Municipal de Ensino Fundamental “São Francisco de Assis”, tipologia “C”, localizada na Rua Escorpião nº 11511, no Bairro Ulisses Guimarães;
                    VI – 
                    Escola Municipal de Ensino Fundamental “Bom Jesus”, tipologia “B”, localizada na Rua Raimundo Cantuária nº 3861, no Bairro Nova Porto Velho
                      Art. 2º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                           
                            HILDON DE LIMA CHAVES
                            Prefeito