Lei nº 2.823, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2823

2021

24 de Junho de 2021

"Institui a Implementação de faixa de Retenção e Recuo Exclusivo para motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município de Porto Velho."

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“Institui a implementação de faixa de retenção e recuo exclusivo para motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no município de Porto Velho.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a implementação de faixas de retenção e recuo exclusivo para motocicletas em todas as vias públicas dotadas de semáforos no município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          Para fins desta Lei, em todas as vias públicas dotadas de semáforos fica instituída uma faixa exclusiva para motocicletas:
            I – 
            a faixa exclusiva para motocicletas deverá estar paralelamente à faixa de pedestre que fica logo abaixo do semáforo;
              II – 
              a faixa exclusiva para motocicletas deverá ser posicionada à frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.
                Art. 2º. 
                A sinalização de que trata o artigo 1º desta Lei será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2021.


                      Vereador Edwilson Negreiros
                      Presidente


                      Projeto de Lei nº 3.856/2019
                      Vereador Edwilson Negreiros