Lei nº 2.825, de 24 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2825

2021

24 de Junho de 2021

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos com orientações básicas de combate ao Covid -19, em estabelecimentos comerciais considerados essenciais no município de Porto Velho e dá outras providências ”

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“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos com orientações básicas de combate ao Covid-19, em estabelecimentos comerciais considerados essenciais no município de Porto Velho e dá outras providências.”
    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais no município de Porto Velho, a afixação de Cartazes Informativos com orientações básicas de combate ao Covid-19. Sendo eles: farmácias, postos de combustíveis, supermercados, mercados, restaurantes, lanchonetes, táxis de aplicativos, ônibus, centros médicos, clínicas particulares etc.
          Art. 2º. 
          Os Cartazes Informativos podem ser feitos de maneira caseira ou impressos, desde que em tamanho e forma legíveis, e que possam estar disponíveis em vários locais conforme o tamanho do estabelecimento comercial.
            Art. 3º. 
            As informações nos cartazes devem conter orientações de combate ao Covid-19, como: higienização, uso de álcool em gel, uso de máscaras de proteção, uso de luvas de proteção, e distanciamento mínimo entre as pessoas.
              Art. 4º. 
              Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, que não se adequem afixando cartazes informativos serão multados em (Um salário comercial) do ano em vigência, e em caso de reincidência o dobro do valor em cada descumprimento.
                Art. 5º. 
                Esta Lei terá validade enquanto perdurarem os surtos de epidemia e pandemia da Covid-19 na cidade de Porto Velho.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 24 de junho de 2021.


                      Vereador Edwilson Negreiros
                      Presidente


                      Projeto de Lei nº 4.088/2020
                      Vereadora Ellis Regina