Lei nº 2.829, de 25 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Porto Velho o Grupo Folclórico Nação Corre-Campo “O Gigante Sagrado da Amazônia
Ocidental”, inscrito no CNPJ nº 07.417.787/0001-30, pelo seu reconhecido valor histórico e
cultural.
Art. 2º.
Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3551, de 04 de agosto
de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o
registro do Grupo Folclórico Nação Corre-Campo “O Gigante Sagrado da Amazônia Ocidental”,
como Bem Cultural de Natureza Imaterial.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.