Lei nº 2.829, de 25 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2829

2021

25 de Junho de 2021

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho o Grupo Folclórico Nação Corre Campo O Gigante Sagrado Da Amazônia Ocidental, e dá outras providências.

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Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Velho o Grupo Folclórico Nação Corre-Campo “O Gigante Sagrado da Amazônia Ocidental”, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confereo inciso IV pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Porto Velho o Grupo Folclórico Nação Corre-Campo “O Gigante Sagrado da Amazônia Ocidental”, inscrito no CNPJ nº 07.417.787/0001-30, pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
          Art. 2º. 
          Nos termos do artigo 2º do Decreto Federal nº 3551, de 04 de agosto de 2000, sem prejuízo das demais normas existentes, poderá o Poder Executivo requerer o registro do Grupo Folclórico Nação Corre-Campo “O Gigante Sagrado da Amazônia Ocidental”, como Bem Cultural de Natureza Imaterial.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito

                Projeto de Lei nº 4011/2020.
                Autoria: Vereador Aleks Palitot.