Lei-DL nº 2.840, de 21 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Porto Velho fazer a inclusão dos Bancários,
Frentistas, Motoboys, Motofretistas, Feirantes e Eletricistas, no rol grupo prioritário da Campanha de
Vacinação para Imunização do Vírus SARS-Cov-2, COVID-19.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem
seguidos nos determinados órgãos conforme a especialidade de cada profissional.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução,
definindo o órgão responsável pela fiscalização.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.