Lei-DL nº 2.840, de 21 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2840

2021

21 de Julho de 2021

Dispõe sobre a inclusão dos Bancários, Frentistas, Motoboys, Motofretistas, Feirantes e Eletricistas, no rol grupo prioritário da Campanha de Vacinação para Imunização do Vírus SARS-Cov-2, COVID-19 no âmbito municipal e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a inclusão dos Bancários, Frentistas, Motoboys, Motofretistas, Feirantes e Eletricistas, no rol grupo prioritário da Campanha de Vacinação para Imunização do Vírus SARS-Cov-2, COVID-19, no âmbito municipal e dá outras providências.”
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Porto Velho fazer a inclusão dos Bancários, Frentistas, Motoboys, Motofretistas, Feirantes e Eletricistas, no rol grupo prioritário da Campanha de Vacinação para Imunização do Vírus SARS-Cov-2, COVID-19.
          Art. 2º. 
          Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos nos determinados órgãos conforme a especialidade de cada profissional.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela fiscalização.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                  Câmara Municipal de Porto Velho, 21 de julho de 2021.


                  Vereador Edwilson Negreiros
                  Presidente


                  Projeto de Lei nº 4.191/2021
                  Vereador Edimilson Dourado