Lei nº 2.845, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2845

2021

19 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no município de Porto Velho, conforme específica.

a A
“Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no município de Porto Velho, conforme especifica.”
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Esta lei estabelece que os Programas Habitacionais promovidos pelo município de Porto Velho tenham como prioridade a mulher vítima de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis, desde que esta:
          I – 
          apresente certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
            II – 
            apresente documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
              III – 
              apresente relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos da mulher existente no município.
                Art. 2º. 
                Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais todas as ações da política habitacional do município desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro municipal, ou mediante parceria com a União, Estado ou iniciativa privadas.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de agosto de 2021.


                      Vereador Edwilson Negreiros
                      Presidente


                      Projeto de Lei nº 4.152/2021
                      Vereadora Ellis Regina