Lei nº 2.849, de 21 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2849

2021

21 de Agosto de 2021

"Dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos na rede municipal da educação e saúde e dá outras providências."

a A
“Dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos na rede municipal da educação e saúde e dá outras providências.”
    FAÇO SABER  que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO  aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica assegurada às adolescentes e mulheres a distribuição gratuita de abserventes higiênicos no sistema municipal de saúde e na rede municipal de ensino.
          Parágrafo único  
          A distribuição gratuita se constitui como política de universalização de acesso a itens básicos e como medida educativa no combate à precariedade.
            Art. 2º. 
            A aquisição e distribuição ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, cabendo-lhe o fornecimento gratuito nas escolas e nas unidades de saúde municipais, independente das condições financeiras das beneficiárias.
              Art. 3º. 
              Os absorventes distribuídos serão regulamentados pela Secretaria competente, que definirá os padrões e as quantidades necessárias e adequadas para fiel atendimento da demanda no sistema de saúde e na rede de ensino.
                Art. 4º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 21 de agosto de 2021.


                    Vereador Edwilson Negreiros
                    Presidente


                    Projeto de Lei nº 4.195/2021
                    Vereador Isaque Machado