Lei-DL nº 2.852, de 10 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2852

2021

10 de Setembro de 2021

Dispõe de matrículas para alunos portadores de deficiência locomotora permanente, na Escola Municipal mais próxima de sua residência no Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Dispõe de matrículas para alunos portadores de deficiência locomotora permanente, na Escola Municipal mais próxima de sua residência no Município de Porto Velho e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado ao aluno portador de deficiência locomotora a prioridade da matrícula na Escola Municipal mais próxima de sua residência.
          Art. 2º. 
          O aluno ou responsável deverá apresentar um laudo médico ou atestados que comprovem a sua deficiência física quando este não estiver presente no ato de sua matrícula.
            Art. 3º. 
            O aluno portador de deficiência locomotora deverá apresentar um documento que comprovará a residência no município de Porto Velho, no instante que fizer a solicitação da matrícula.
              Art. 4º. 
              As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      HILDON DE LIMA CHAVES
                      Prefeito


                      Projeto de Lei nº 4174/2021.
                      Autoria: Vereadora Ellis Regina.