Lei-DL nº 2.851, de 01 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2851

2021

1 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros, faixa de pedestre e sinalizações, em frente de hospitais de urgência e emergência públicos e privados e escolas públicas e privadas na cidade de Porto Velho e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros, faixa de pedestre e sinalizações, em frente de hospitais de urgência e emergência públicos e privados e escolas públicas e privadas na cidade de Porto Velho e dá outras providências”.
    FAÇO SABER  que a  CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou,  e  eu,  Vereador  EDWILSON  NEGREIROS,  Presidente  da  Câmara  Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica determinada a instalação de sinais sonoros, sinalizações e travessia de pedestres nos cruzamentos de alta periculosidade, em frente aos estabelecimentos escolares e em frente aos hospitais.
          Art. 2º. 
          O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as demais disposições em contrário.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 01 de setembro de 2021.


                    VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
                    Presidente


                    Projeto de Lei nº 3.983/2019
                    Vereadora Ellis Regina