Decreto nº 20, de 22 de novembro de 1947
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confére o artigo 9°, item III, do Decreto-Lei Federal número 5.839, de 21 de Setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que os 1 otes de terras aforados aos senhores Simplicio José da Silva e Dib Mufarey, sob números dois e três da quadra suburbana número cinco, respectivamente, encontram-se completamente desocupados e sem benfeitorias na parte da rua Carlos-Gomes;
CONSIDERANDO que os foreiros acima mencionados não cumpriram as clausulas 4ª e 5ª do contrato firmado com a Prefeitura,
DECRETA:
Ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, sessenta metros de frente á rua Carlos Gomes, sôbre quarenta metros de fundos e desmembrados dos lotes de terras sob números dois e três da quadra suburbana número cinco, de conformidade coma clausula 6° da Lei n° 13 de 27 de Novembro de 1915.
Revogam-se as disposições em contrário.