Decreto nº 20, de 22 de novembro de 1947

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20

1947

22 de Novembro de 1947

Ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, sessenta metros de frente à rua Carlos Gomes, sobre quarenta metros de fundos e desmembrados dos lotes de terras sob números dois e três da quadra suburbana número cinco, de conformidade com a clausula 6ª da Lei nº 13 de 27 de Novembro de 1915.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confére o artigo 9°, item III, do Decreto-Lei Federal número 5.839, de 21 de Setembro de 1943, e

CONSIDERANDO que os 1 otes de terras aforados aos senhores Simplicio José da Silva e Dib Mufarey, sob números dois e três da quadra suburbana número cinco, respectivamente, encontram-se completamente desocupados e sem benfeitorias na parte da rua Carlos-Gomes;

CONSIDERANDO que os foreiros acima mencionados não cumpriram as clausulas 4ª e 5ª do contrato firmado com a Prefeitura,

DECRETA:

    Art. 1º. 

    Ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, sessenta metros de frente á rua Carlos Gomes, sôbre quarenta metros de fundos e desmembrados dos lotes de terras sob números dois e três da quadra suburbana número cinco, de conformidade coma clausula 6° da Lei n° 13 de 27 de Novembro de 1915.

      Art. 2º. 

      Revogam-se as disposições em contrário.

         

          Pôrto Velho, 22 de Novembro de 1947.

             

               

              CARLOS AUGUSTO DE MENDONÇA

              PREFEITO MUNICIPAL