Decreto nº 21, de 17 de dezembro de 1947
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando os relevantes serviços prestados à Pátria Brasileira pelo General Eurico Gaspar Dutra;
Considerando os benefícios que Sua Excelencia tem concedido ao Guaporé, depois que assumiu a Presidência da República;
Considerando que a artéria urbana desta capital, entre a área da Madeira Mamoré e o Município denominada "Avenida Divisória" deixou de ter justificativa, pois que atualmente toda a cidade compreende uma única zona em que vivem e trabalham brasileiros e extrangeiros, sem o menor espirito de divisão, decreta:
Desta data em diante passa a denominar-se "AVENIDA PRESIDENTE DUTRA" a antiga Avenida Divisória em toda sua extensão.
Revogam-se as disposições em contrário.