Decreto nº 22, de 05 de janeiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

22

1948

5 de Janeiro de 1948

Fica dividida a quadra suburbana nº 13, em dez (10) lotes de vinte (20) metros de frente por cinquenta (50) de fundos, de nº um (1) a dez (10).

a A
Decreto n° 22 de 5 de janeiro de 1948. Sub-divide a quadra suburbana n° 13.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
    Considerando que as quadras 100 X 100 métros não devem ser divididas em menos de 10 lotes;
    Considerando que a quadra n° 13 do perimetro suburbano desta cidade, foi dividida apenas em 5 lotes de 20 métros de frente por 100 de fundos;
    Considerando que a maior parte dos foreiros da referida quadra construiram somente uma frente de seus terrenos, deixando a outra frente sem o menor beneficiamento, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica dividida a quadra suburbana n° 13, em dez (10) lotes de vinte (20) métros de frente por cinqüenta (50) de fundos, de n° um (1) e dez (10).

        Art. 2º. 

        Os enfiteutas dos lotes da quadra de que trata o artigo anterior, terão os seus direitos assegurando sôbre a parte construida, ficando obrigados a reformar suas cartas, de acôrdo com o novo loteamento, independente de qualquer despêsa.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Porto Velho, 5 de janeiro de 1948.

                 

                   

                  Carlos Augusto de Mendonça

                  Prefeito Municipal