Decreto nº 26, de 06 de março de 1948
O PREFEITO MUNICIPAL, INTERINO, DE PORTO VELHO, usando atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que o Banco do brasil S.A., desisitiu do direito de posse que exercia sôbre a quadra de terras n° 5-A, conforme processo n° 302/948, decreta:
Art. 1º.
Fica incorporada ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com processo n° 302/948, a quadra de terras n° 5-A.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.