Decreto nº 32, de 28 de maio de 1948
Art. 1º.
Fica denominada "RUA GOVERNADOR TROTTA", a artéria urbana limitada ao Norte, com a Estrada dos Milagres; ao Sul, com a Avenida Pinheiro Machado na intercessão da Praça Aluizio Ferreira; a Leste, com o Campo de Aviação; e a Oeste, com terras da E.F.M.M.
Art. 2º.
Revogam-se disposições em contrário.