Decreto nº 33, de 05 de abril de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

33

1949

5 de Abril de 1949

Incorpora ao Patrimônio Municipal os lotes de terras ns. 8 da quadra nº 49 e 11 da quadra nº 25.

a A

Incorpora ao Patrimônio Municipal os lotes de terras ns. 8 da quadra n° 49 e 11 da quadra n° 25.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    Considerando que os lotes de terras ns. 8 e 11 das quadras ns. 49 e 25, aforados aos Senhores Joshma Beckells e João Batista de Castro respectivamente, até a presente data não foram beneficiados de acôrdo com o que preceitua o artigo 5°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915;

    Considerando que de acôrdo com o artigo 6°, da referida lei n° 13, o não cumprimento do artigo 5°, da mesma lei, sujeita o enfiteuta ás penas de comisso e devolução à Prefeitura do terreno aforado, decreta:

     

      Art. 1º. 

      Ficam declarados em comisso e consequentemente incorporados ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, os lotes de terras ns. 8 e 11 das quadras ns. 49 e 25 respectivamente.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Porto Velho, 5 de abril de 1949.

               

                 

                Ruy Brasil Cantanhede

                Prefeito Municipal