Decreto nº 34, de 27 de abril de 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que o enfiteuta dos lotes de terras n° 7 da quadra n° 11 e n° 12 da quadra n° 39, exerce há mais de cinco anos os direitos de posse dos mesmos e até a presente data não lhes fez nenhuma benfeitoria;
Considerando que de acôrdo vom o artigo 5°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembrode 1915, o enfiteuta é obrigado a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torna-lo proveitozo, no prazo de um ano";
Considerando que de acôrdo com o artigo 6°, da referida lei n° 13, o não cumprimento do artigo 5°, da mesma lei, sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:
Ficam declarados em comisso, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, os lotes de terras n° 7 da quadra n° 11 e n° 12 da quadra n° 39.
Revogam-se as disposições em contrário.