Decreto nº 35, de 05 de outubro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

35

1949

5 de Outubro de 1949

Incorpora ao Patrimônio Municipal os lotes de terras nº 6 da quadra nº 13, nº 3 da quadra nº 27 e nº 5 da quadra nº 71.

a A

Incorpora ao Patrimônio Municipal os lotes de terras n° 6 da quadra n° 13, n° 3 da quadra n° 27 e n° 5 da quadra n° 71.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    Considerando que os enfiteutas dos lotes de terras n° 6 da quadra n° 13, n° 3 da quadra n° 27 e n° 5 da quadra 71, exercem há mais de um ano os direitos de pos dos mesmos e até a presente data não lhes fizeram nenhuma benfeitoria;

    Considerando que de acôrdo com o artigo 5°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o enfiteuta é obrigado a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torna-lo proveitoso, no prazo de um ano";

    Considerando que de acôrdo com o artigo 6°, da referida lei n° 13, o não cumprimento do artigo 5°, da mesma lei, sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:

      Art. 1º. 

      Ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o artigo 6°, da lei muncipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, os lotes de terras n° 6 da quadra n° 13, n° 3 da quadra n° 27 e n° 5 da quadra n° 71.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Porto Velho, 5 de outubro de 1949.

               

                 

                Ruy Brasil de Cantanhede

                Prefeito Municipal