Decreto nº 36, de 20 de outubro de 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que o Danubio Azul Bailante Clube, desistiu do direito de posse que exercia sôbre o lote de terras n° 4 da quadra n° 27, conforme processo n° 1.214/49, decreta:
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo n° 1.214/49, o lote de terras número quatro (4) da quadra número vinte e sete (27).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.