Lei nº 2.868, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2868

2021

14 de Outubro de 2021

“Dispõe sobre a proibição de homenagens a pessoas condenadas em segunda instância, pela Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça Eleitoral. ”

a A
“Dispõe sobre a proibição de homenagens a pessoas condenadas em segunda instância, pela Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça Eleitoral.”
    FAÇO  SABER que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou,  e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica proibido, no âmbito do município de Porto Velho, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha sido condenada em segundo grau, por crime contra a administração pública, crime de violência doméstica, crime eleitoral, crime contra a criança ou adolescente, tráfico de drogas, exploração sexual e crime contra o meio ambiente, em qualquer modalidade, a bem de qualquer natureza, pertencente ao município de Porto Velho.
          Parágrafo único  
          Antes da atribuição do nome da pessoa a bem público, é obrigatório a verificação da Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça Eleitoral.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 14 de outubro de 2021.


                Vereador Edwilson Negreiros
                Presidente


                Projeto de Lei nº 3.984/2019
                Vereadora Ellis Regina