Decreto nº 37, de 04 de janeiro de 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 17 de novembro de 1915, a falta de pagamento do fôro por três anos consecutivos sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;
Conisderando que o enfiteuta dos lotes de terras ns. 16 e 17 da quadra n° 20 deixou de pagar os fôros correspondentes há mais de três anos, decreta:
Art. 1º.
Ficam declarados em comisso, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, os lotes de terras ns. 16 e 17 da quadra n° 20.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.