Decreto nº 37, de 04 de janeiro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

37

1950

4 de Janeiro de 1950

Declara em comisso os lotes de terras ns. 16 e 17 da quadra nº 20.

a A

Declara em comisso os lotos de terras ns. 16 e 17 da quadra n° 20.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e 

    Considerando que de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 17 de novembro de 1915, a falta de pagamento do fôro por três anos consecutivos sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    Conisderando que o enfiteuta dos lotes de terras ns. 16 e 17 da quadra n° 20 deixou de pagar os fôros correspondentes há mais de três anos, decreta:

      Art. 1º. 

      Ficam declarados em comisso, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, os lotes de terras ns. 16 e 17 da quadra n° 20.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Porto Velho, 4 de janeiro de 1950.

               

                 

                Ruy Brasil Cantanhede

                Prefeito Municipal