Decreto nº 39, de 25 de março de 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que a Senhora Maria de Jesus Fernandes, foreira do lote de terras n° 16 da quadra n° 4, deixou de pagar os respéctivos fôros há mais de três anos;
Considerando que a dita foreira exerce os direitos de posse do aludido lote de terras desde 27 de outubro de 1916 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;
Considerando que de acôrdo com a lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, o enfiteuta de terras do Patrimônio Municipal é obrigado a pagar, anualmente, os fôros regulamentares e a tornar útil o terreno aforado, cercando-o em um prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torna-lo proveitoso, no prazo de um ano;
Considerando que o não cumprimento destas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:
Fica declarado em comisso, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o lote de terras n° 16 da quadra da n° 4.
Revogam-se as disposições em contrário.