Decreto nº 40, de 27 de abril de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

40

1950

27 de Abril de 1950

Declara em comisso os lotes de terras ns. 4 e 5 da quadra nº 13 e 3 da quadra nº 53.

a A

Declara em comisso os lotes de terras ns. 4 e 5 da quadra n° 13 e 3 da quadra n° 53.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e Considerando que os enfiteutas dos lotes de terras ns. 4 e 5 da quadra n° 13 e 3 da quadra n° 53, exercem há mais de um ano os direitos de posse dos mesmos e até a presente data não lhes fizeram nenhuma benfeitoria;

    Considerando que de acôrdo com o artigo 5°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o enfiteuta é obrigado a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-se em todo ou em uma parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias de modo a torna-lo proveitoso, no prazo de um ano";

    Considerando que de acôrdo com o artigo 6°, da referida lei n° 13, o não cumprimento do artigo 5°, da mesma lei, sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:

      Art. 1º. 
      Ficam declarados em comisso, de acordo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, os lotes de terras ns. 4 e 5 da quadra n° 13 e 3 da quadra n° 53.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
           
            Porto Velho, 27 de abril de 1950.
               

                 

                Ruy Brasil Cantanhede

                Prefeito Municipal