Decreto nº 41, de 19 de maio de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

41

1950

19 de Maio de 1950

Faz doação de uma área de terras, de 7.200 metros quadrados, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE).

a A

Faz doação de uma área de terras, de 7.200 metros quadrados, ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, considerando que é intuito do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, construir, em Porto Velho, um grupo residencial de 20 casas, tipo popular, destinadas aos seus associados;

    Considerando que, para tal fim, necessita o referido órgão de um área de 7.200 métros quadrados;

    Considerando que é uma das finalidades da Municipalidade o incremento à construção e o embelezamento das artérias da cidade;

    Considerando ainda que esta providência virá beneficiar os servidores do Território, e

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, Ítem I, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e tendo em vista o que dispõe a circular n° 2, de 20 de abril de 1946, do Ministério da Justiça e Negocios Interiores, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica doada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, mediante escritura pública, uma área de terras de sete mil e duzentos métros quadrados, situada à quadra n° 43 do Patrimônio Municipal, com os seguintes limites: ao Norte, com a avenida Duque de Caxias; ao Sul, com a avenida Carlos Gomes; a Léste, com a rua Campos Sales e a Óeste, com os lotes de terras ns. 1 e 2, destinada à construção de vinte casas residenciais, tipo popular.

        Art. 2º. 

        Caso não sejam iniciadas as construções especificadas no artigo anterior, dentro do prazo improrrogável de um ano, a área de terras doada reverterá ao Patrimônio da Municipalidade.

          Art. 3º. 

          O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Porto Velho, 19 de maio de 1950.

                   

                     

                    Ruy Brasil Cantanhede

                    Prefeito Municipal