Decreto nº 41, de 19 de maio de 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, considerando que é intuito do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, construir, em Porto Velho, um grupo residencial de 20 casas, tipo popular, destinadas aos seus associados;
Considerando que, para tal fim, necessita o referido órgão de um área de 7.200 métros quadrados;
Considerando que é uma das finalidades da Municipalidade o incremento à construção e o embelezamento das artérias da cidade;
Considerando ainda que esta providência virá beneficiar os servidores do Território, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, Ítem I, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e tendo em vista o que dispõe a circular n° 2, de 20 de abril de 1946, do Ministério da Justiça e Negocios Interiores, decreta:
Fica doada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, mediante escritura pública, uma área de terras de sete mil e duzentos métros quadrados, situada à quadra n° 43 do Patrimônio Municipal, com os seguintes limites: ao Norte, com a avenida Duque de Caxias; ao Sul, com a avenida Carlos Gomes; a Léste, com a rua Campos Sales e a Óeste, com os lotes de terras ns. 1 e 2, destinada à construção de vinte casas residenciais, tipo popular.
Caso não sejam iniciadas as construções especificadas no artigo anterior, dentro do prazo improrrogável de um ano, a área de terras doada reverterá ao Patrimônio da Municipalidade.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.