Decreto nº 42, de 28 de junho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

42

1950

28 de Junho de 1950

Declara em comisso o lote de terras nº 1-A da quadra urbana nº 45.

a A
Declara em comisso o lote de terras n° 1-A da quadra urbana n° 45.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usanda da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
    Considerando que a enfiteuta do lote de terras / n° 1-A da quadra urbana n° 45, deixou de pagar os respectivos fôros há mais de três anos e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;

    Considerando que de acôrdo com a lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, o enfiteuta de terras do Patrimônio Municipal é obrigado a pagar, anualmengte, os fôros regulamentares e a tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torna-lo proveitoso, no prazo de um ano;

    Considerando que o não cumprimento destas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:

     

      Art. 1º. 

      Fica declarado em comisso, de acordo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembrode 1915, o lote de terras n° 1-A da quadra urbana n° 45.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Porto Velho, 30 de junho de 1950.

               

                 

                Ruy Brasil Cantanhede

                Prefeito Municipal