Decreto nº 45, de 21 de novembro de 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo n° 9, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que o enfiteuta do lote de terras / n° 3 da quadra suburbana n° 7, por ter falecido, deixou de pagar os respéctivos fóros;
Considerando que não houve inventário ou arrolamento dos seus bens, conforme certidão constante do processo n° 759/50, passada pelo Escrivão do judicial;
Considerando que a lei municipal que rege a matéria, determinao comisso para os terrenos do patrimônio municipal, cujos enfiteutas atrazem o pagamento dos fóros por determinado / espaço de tempo, decreta:
Fica declarado em comisso o lote de // terras n° 3 da quadra suburbana n° 7.
Revogam-se as disposições em contrário.