Decreto nº 46, de 30 de dezembro de 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que a foreira LUIZA WANDERLEY DE SOUZA desisitiu do direito de posse que exercia sôbre os lotes de terras nrs. 4 e 5 da quadra urbana nr. 24, conforme processo nr. 869/950, decreta:
Art. 1º.
Ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo n° 869/950, os lotes de terras 4 e 5 da quadra urbana 24.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.