Decreto nº 49, de 19 de abril de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

49

1951

19 de Abril de 1951

Faz doação do lote de terras nº 9 na quadra nº 43, à sociedade civil denominada "CLUBE RECREATIVO GUAPORÉ".

a A

Faz doação do lote de terras n° 9 da quadra n° 43, à sociedade civil denominada "CLUBE RECREATIVO GUAPORÉ".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,

    CONSIDERANDO que a sociedade civil denominada "CLUBE RECREATVO GUAPORÉ", juntamente com as atividades sociais, pratica também as esportivas;

    CONSIDERANDO que a referida sociedade necessita de uma área de terras para a edificação de sua séde e campo de esportes;

    CONSIDERANDO que é dever da municipalidade incentivar os empreendimentos que venham contribuir para o progresso da cidade e melhoramento das condições sociais, físicas e culturais do homem, e

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 12°, ítem I, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e tendo em vista o que dispõe a circular n° 2, de 20 de abril de 1946, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica doado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho à sociedade civil denominada "CLUBE RECREATIVO GUAPORÉ", medindo vinte e cinco (25) metros de frente sôbre cinquenta (50) de fundos, com os seguintes limites: ao Norte, com a Avenida Duque de Caxias; ao Sul, com o lote de terras n° 8; a Léste, com a avenida Tenreiro Aranha e a Oéste, com os lotes de terras ns. 1, 2, 3 e 4, destinado à edificação da séde e campo de esportes da referida sociedade.

        Art. 2º. 

        A construção da séde e do campo para atividades desportivas será iniciada no prazo máximo de um ano.

          Art. 3º. 

          A dissolução do clube ou desvirtuamento de suas finalidades implicará na reversão à Municipalidade do terreno ora doado e suas benfeitorias que serão entregues à sociedade de fins beneficentes, artísticos ou educacionais.

            Art. 4º. 

            O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Porto Velho, 19 de abril de 1951.

                     

                       

                      RAPHAEL JAYME CASTIEL

                      Prefeito Municipal