Decreto nº 49, de 19 de abril de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
CONSIDERANDO que a sociedade civil denominada "CLUBE RECREATVO GUAPORÉ", juntamente com as atividades sociais, pratica também as esportivas;
CONSIDERANDO que a referida sociedade necessita de uma área de terras para a edificação de sua séde e campo de esportes;
CONSIDERANDO que é dever da municipalidade incentivar os empreendimentos que venham contribuir para o progresso da cidade e melhoramento das condições sociais, físicas e culturais do homem, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 12°, ítem I, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939 e tendo em vista o que dispõe a circular n° 2, de 20 de abril de 1946, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Fica doado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho à sociedade civil denominada "CLUBE RECREATIVO GUAPORÉ", medindo vinte e cinco (25) metros de frente sôbre cinquenta (50) de fundos, com os seguintes limites: ao Norte, com a Avenida Duque de Caxias; ao Sul, com o lote de terras n° 8; a Léste, com a avenida Tenreiro Aranha e a Oéste, com os lotes de terras ns. 1, 2, 3 e 4, destinado à edificação da séde e campo de esportes da referida sociedade.
A construção da séde e do campo para atividades desportivas será iniciada no prazo máximo de um ano.
A dissolução do clube ou desvirtuamento de suas finalidades implicará na reversão à Municipalidade do terreno ora doado e suas benfeitorias que serão entregues à sociedade de fins beneficentes, artísticos ou educacionais.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.