Decreto nº 50, de 16 de maio de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que o enfiteuta do lote de terras n° 2 da quadra n° 4 exerce há mais de um ano os direitos de posse do mesmo e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;
Considerando que de acôrdo com o artigo 5°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o enfiteuta é obrigado a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses , da data de concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano";
Considerando que de acôrdo com o artigo 6°, da referida lei n° 13, o não cumprimento do artigo 5°, da mesma lei, sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:
Fica declarado em comisso, conforme o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o lote de terras n° 2 da quadra n° 4.
Revogam-se as disposições em contrário.