Decreto nº 52, de 19 de julho de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

52

1951

19 de Julho de 1951

Declara em comisso o lote de terras nº 3 da quadra suburbana nº 13.

a A
Declara em comisso o lote de terras n° 3 da quadra suburbana n° 13.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    Considerando que o enfiteuta do lote de terras n° 3 da quadra suburbana n° 13 exerce há oito anos os direitos de posse do mesmo e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;

    Considerando que de acôrdo com o artigo 5°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o enfiteuta é obrigado a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente , fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano";

    Considerado que de acôrdo com artigo 6°, da referida lei n° 13, o não cumprimento do artigo 5°, da mesma lei, sujeita o enfiteuta às penas de comissão e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica declarado em comisso, conforme o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o lote de terras n° 3 da quadra suburbana n° 13.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Porto Velho, 19 de julho 1951.

               

                 

                RAPHAEL JAYME CASTIEL

                Prefeito Municipal