Decreto nº 52, de 19 de julho de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
Considerando que o enfiteuta do lote de terras n° 3 da quadra suburbana n° 13 exerce há oito anos os direitos de posse do mesmo e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;
Considerando que de acôrdo com o artigo 5°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o enfiteuta é obrigado a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente , fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano";
Considerado que de acôrdo com artigo 6°, da referida lei n° 13, o não cumprimento do artigo 5°, da mesma lei, sujeita o enfiteuta às penas de comissão e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado, decreta:
Fica declarado em comisso, conforme o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915, o lote de terras n° 3 da quadra suburbana n° 13.
Revogam-se as disposições em contrário.