Decreto nº 54, de 30 de julho de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9° ítem III, do decreto-lei federal 5.839, de 21 de setembro de 1943 e
CONSIDERANDO que o esporte representa aperfeiçoamento da raça, melhoria nas condições físicas da juventude, e resulta na preparação do homem destinado a prestação de serviços à Nação;
CONSIDERANDO que compete, portanto, ao Govêrno Municipal estimular e facilitar a edificação de praças de esportes pela iniciativa particular bem como, na falta desta, / construi-las e mante-las, a fim de que sirvam aos exercíciose competições das entidades desportivas;
CONSIDERANDO que o Ypiranga Esporte Clube, sociedade tradicional na vida social e desportiva de Porto Velho, foi considerada de utilidade pública por decreto territorial n° 137, de 14 de novembro de 1949, em virtude dos inestimaveis serviços que vem prestando à coletividade esportiva guaporense;
CONSIDERANDO que o Ypiranga Esporte Clube é a única entidade desportiva local que possúe campo próprio com instalações condignas para jogos oficiais;
CONSIDERANDO que o campo de esporte denominado "PAULO SALDANHA, de propriedade do Ypiranga Esporte Clube, está edificado em terreno do Patrimônio Municipal, decreta:
Fica doada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho ao Ypiranga Esporte Clube, mediante escritura pública, para que mantenha a sua praça de esportes, uma área de terras de nove mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados (9.937ms²), limitada ao Norte, com a quadra n° 57; ao Sul, com a avenida Pinheiro Machado; a Leste, com a rua Gonçalves Dias e a Oeste, com a rua Jose Bonifácio.
A dissolução do clube ou desvirtuamento de suas finalidades implicará na reversão à Municipalidade do terreno ora doado.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.