Decreto nº 54, de 30 de julho de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

54

1951

30 de Julho de 1951

Faz doação de uma área de terras, de 9.937 metros quadrados, ao Ypiranga Esporte Clube.

a A

Faz doação de uma área de terras, de 9.937 metros quadrados, ao Ypiranga Esporte Clube.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9° ítem III, do decreto-lei federal 5.839, de 21 de setembro de 1943 e
    CONSIDERANDO que o esporte representa aperfeiçoamento da raça, melhoria nas condições físicas da juventude, e resulta na preparação do homem destinado a prestação de serviços à Nação;
    CONSIDERANDO que compete, portanto, ao Govêrno Municipal estimular e facilitar a edificação de praças de esportes pela iniciativa particular bem como, na falta desta, / construi-las e mante-las, a fim de que sirvam aos exercíciose competições das entidades desportivas;
    CONSIDERANDO que o Ypiranga Esporte Clube, sociedade tradicional na vida social e desportiva de Porto Velho, foi considerada de utilidade pública por decreto territorial n° 137, de 14 de novembro de 1949, em virtude dos inestimaveis serviços que vem prestando à coletividade esportiva guaporense;

    CONSIDERANDO que o Ypiranga Esporte Clube é a única entidade desportiva local que possúe campo próprio com instalações condignas para jogos oficiais;
    CONSIDERANDO que o campo de esporte denominado "PAULO SALDANHA, de propriedade do Ypiranga Esporte Clube, está edificado em terreno do Patrimônio Municipal, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica doada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho ao Ypiranga Esporte Clube, mediante escritura pública, para que mantenha a sua praça de esportes, uma área de terras de nove mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados (9.937ms²), limitada ao Norte, com a quadra n° 57; ao Sul, com a avenida Pinheiro Machado; a Leste, com a rua Gonçalves Dias e a Oeste, com a rua Jose Bonifácio.

        Art. 2º. 

        A dissolução do clube ou desvirtuamento de suas finalidades implicará na reversão à Municipalidade do terreno ora doado.

          Art. 3º. 

          O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

                Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Velho, 30 de julho de 1951.

                   

                     

                    RAPHAEL JAYME CASTIEL

                    Prefeito Municipal