Decreto nº 2, de 02 de dezembro de 1965
Art. 1º.
Fica anulado o Decreto nº 186 de 17 de novembro de 1960, que denominava "RUA GOVERNADOR PAULO LEAL", a artéria limitada ao Norte, com as quadras 8-A, 23, 25, 11-B, 20, 114, 123 e 130; ao Sul, com as quadras 9, 10-B, 19, 31, 32, 112, e 122 e 132; à Léste, com a Avenida Léste e a Oeste, com a Rua Irmã Capelli.
Art. 2º.
Volta a denominação de "RUA RIACHUELO", à antiga artéria denominada "GOVERNADOR PAULO LEAL".
Art. 3º.
A partir da publicação do presente decreto fica proibido dar nomes de pessoas vivas às ruas e outros logradouros públicos da cidade, executando-se as Praça "ALUÍXZIO FERREIRA", que é uma justa homenagem ao primeiro Governador do Território.
Art. 4º.
O presente decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.