Decreto nº 2, de 02 de dezembro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

2

1965

2 de Dezembro de 1965

Da denominação à uma artéria da zona Leste da cidade.

a A
Dá denominação a uma artéria da zona Leste da cidade.

    O INTERVENTOR MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica anulado o Decreto nº 186 de 17 de novembro de 1960, que denominava "RUA GOVERNADOR PAULO LEAL", a artéria limitada ao Norte, com as quadras 8-A, 23, 25, 11-B, 20, 114, 123 e 130; ao Sul, com as quadras 9, 10-B, 19, 31, 32, 112, e 122 e 132; à Léste, com a Avenida Léste e a Oeste, com a Rua Irmã Capelli.
        Art. 2º. 
        Volta a denominação de "RUA RIACHUELO", à antiga artéria denominada "GOVERNADOR PAULO LEAL".
          Art. 3º. 
          A partir da publicação do presente decreto fica proibido dar nomes de pessoas vivas às ruas e outros logradouros públicos da cidade, executando-se as Praça "ALUÍXZIO FERREIRA", que é uma justa homenagem ao primeiro Governador do Território.
            Art. 4º. 
            O presente decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
                Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, 2 de dezembro de 1965.
                   

                     

                    Fernando Luiz Vieira

                    2º Tenente

                    INTERVENTOR