Declara em comisso e incorpora ao Patrimonio Municipal os lotes de terras ns. 7 e 8, da quadra urbana n° 13.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribução que lhe confere o artigo 9°, ítem III, de 21 de setembro de 1943, e tendo em vista o que dispõe o processo n° 898/51, decreta:
Ficam declarados em comisso e, consequentemente, incorporados ao Patrimonio Municipal os lotes de terras ns. 7 e 8, da quadra urbana n° 13, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.