Decreto nº 60, de 23 de novembro de 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que os foreiros de terras do Patrimonio Municipal, são obrigados, de acôrdo com os artigos 3° e 5°, da lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, a pagar os foros regulamentares "dentro de cada ano financeiro", e a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano";
CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;
CONSIDERANDO que o enfiteuta do lote de terras n° 7-A da quadra urbana n° 13 está de posse deste terreno desde o dia 29 de julho de 1925 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;
CONSIDERANDO que além de não ter beneficiado o referido terreno deixou também de pagar os seus foros regulamentares há mais de 3 anos, decreta:
Fica declarado em comisso e, consequentemente, incorporado ao Patrimonio Municipal o lote de terras n° 7-A da quadra urbana n° 13, de acôrdo com o artigo 6° da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.
Revogam-se as disposições em contrário.