Decreto nº 64, de 31 de janeiro de 1952
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos (IPASE), a quem foi doada área de 7.200 metros quadrados, situada à quadra urbana n° 43, por decreto n° 41 de 19 de maio de 1950, até esta data não cumprio o artigo 2° do referido ato, que marca o "prazo improrrogavel de um ano" para "construção de vinte casas residenciais, tipo popular";
CONSIDERANDO que urge beneficiar a referida quadra e nela edificar para maior progresso da cidade, decreta:
Fica incorporado ao Patrimonio Municipal a área de terras 7.200 metros quadrados, situado à quadra urbana n° 43, a que se refere o decreto n° 41, de 19 de maio de 1950.
Revogam-se as disposições em contrário.