Decreto nº 177, de 14 de janeiro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

177

1960

14 de Janeiro de 1960

Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 30 da quadra suburbana nº 102-B, aforado pela carta ne 3304.

a A
Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 30 da quadra suburbana nº 102-B, aforado pela carta n° 3304.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1.498/59, o lote de terras nº 30 da quadra suburbana nº 102-B e, consequentemente, anulado o aforamento nº 3.304, de 2 de julho de 1958.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 14 de janeiro de 1960.
                 

                   

                  José Saleh Morheb

                  PREFEITO MUNICIPAL