Decreto nº 177, de 14 de janeiro de 1960
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1.498/59, o lote de terras nº 30 da quadra suburbana nº 102-B e, consequentemente, anulado o aforamento nº 3.304, de 2 de julho de 1958.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.