Decreto nº 179, de 31 de março de 1960
Art. 1º.
Fica prorrogado, até 31 de maio vindouro, o prazo para o pagamento dos tributos que incidem sôbre o transito e emplacamento de veículos, estabelecido pelo decreto-lei nº 80, de 27 de maio de 1957.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.