Decreto nº 179, de 31 de março de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

179

1960

31 de Março de 1960

Prorroga o prazo para o pagamento dos tributos que incidem sobre o transito e emplacamento de veículos.

a A
Prorroga o prazo para pagamento de tributos que incidem sôbre o transito e emplacamento de veículos.

    O PROFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica prorrogado, até 31 de maio vindouro, o prazo para o pagamento dos tributos que incidem sôbre o transito e emplacamento de veículos, estabelecido pelo decreto-lei nº 80, de 27 de maio de 1957.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 31 de março de 1960.
                 

                   

                  José Saleh Morheb

                  PREFEITO MUNICIPAL