Decreto nº 186, de 17 de novembro de 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que é de bôa norma administrativa homenagear os cidadãos que, pelas suas obras e atos, se tornam dignos de nosso reconhecimento;
CONSIDERANDO que o Tenente-Coronel Paulo Nunes Leal já conquistou a confiança e a admiração do povo que tão dignamente governa, face do seu incontestavel devotamento à solução dos problemas administrativos e sociais deste longinquo rincão de nossa extremecida Patria;
CONSIDERANDO que uma das maneiras mais dignas para se homenagear um cidadão ilustre é ligar o seu nome as praças ou ruas da cidade, decreta:
Art. 1º.
Fica denominada "RUA GOVERNADOR PAULO LEAL", a artéria limitada ao Norte, com as quadras 8-A, 24, 25, 11-B, 20, 114, 123 e 130; ao Sul, com as quadras 9, 10-B, 19, 31, 32, 112, 122 e 132; a Léste, com a Avenida Léste e a Oeste, com a Rua Irmã Capelli.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.