Decreto nº 192, de 21 de fevereiro de 1961
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1897/60, o lote de terras nº 5 da quadra urbana nº 60 e, consequentemente, anulado o aforamento nº 1748, de 2 de fevereiro de 1951.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoagam-se as disposições em contrário.