Decreto nº 192, de 21 de fevereiro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

192

1961

21 de Fevereiro de 1961

Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 5 da quadra urbana nº 60, aforado pela carta nº 1748.

a A
Incorpora ao Patrimônio Municipal o lote de terras nº 5 da quadra urbana nº 60, aforado pela carta nº 1748.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1897/60, o lote de terras nº 5 da quadra urbana nº 60 e, consequentemente, anulado o aforamento nº 1748, de 2 de fevereiro de 1951.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoagam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 21 de fevereiro de 1961.
                 

                   

                  FLORIANO RODRIGUES RIVA