Decreto nº 74, de 18 de março de 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3°, da lei n° 13, 27 de novembro de 1915 "a tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano;
CONSIDERANDO que Josefa Púglia da Silva é foreira dos lotes de terras ns. 12 e 13 da quadra urbana n° 57, há mais de dois (2) anos, e até esta data não os beneficiou de acôrdo com o que determina o artigo 3°, da lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:
Ficam declarados em comisso e, consequentemente, incorporados ao Patrimonio Municipal os lotes de terras ns. 12 e 13 da quadra urbana n° 57, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.
Revogam-se as disposições em contrário.