Decreto nº 74, de 18 de março de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

74

1953

18 de Março de 1953

Declara em comissão e incorpora ao Patrimônio Municipal os lotes de terras ns.19 e s/n das quadra suburbana P e urbanas ao Norte do Horto Municipal respectivamente.

a A

Declara em comisso e incorpora ao Patrimonio Municipal os lotes de terras ns. 12 e 13 da qudra urbana n° 57.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, 

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3°, da lei n° 13,  27 de novembro de 1915 "a tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano;

    CONSIDERANDO que Josefa Púglia da Silva é foreira dos lotes de terras ns. 12 e 13 da quadra urbana n° 57, há mais de dois (2) anos, e até esta data não os beneficiou de acôrdo com o que determina o artigo 3°,  da lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, e

    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:

      Art. 1º. 

      Ficam declarados em comisso e, consequentemente, incorporados ao Patrimonio Municipal os lotes de terras ns. 12 e 13 da quadra urbana n° 57, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Prefeitura Municipal de Porto Velho, 12 de fevereiro de 1953.

               

                 

                RAPHAEL JAYME CASTIEL

                Prefeito Municipal