Decreto nº 75, de 25 de abril de 1953
Art. 1º.
Fica criada uma Agência Arrecadadora na povoação denominada "Mutum Paraná", cita no km. 169 da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
Parágrafo único
Essa Exatoria será dirigida por um Agente Arrecadador do Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura de Porto Velho.
Art. 2º.
Compete ao titular da Agência de Mutum Paraná:
a)
exercer a fiscalização municipal e proceder a cobrança de todos os tributos devidos a Prefeitura de Porto Velho, de acôrdo com a lei de meios;
b)
escriturar, em livro especial, a renda arrecadada;
c)
remeter à Prefeitura Municipal de Porto Velho, mensalmente, o balancête da Receita e Despesa da Agência, acompanhado dos documentos comprobatórios, devidamente processados, e respectivo saldo.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Porto Velho, provienciará, dentro do prazo maximo de trinta dias, a instalação a Agência a que se referem os artigos 1 e 2 deste decreto.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.