Decreto nº 75, de 25 de abril de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

75

1953

25 de Abril de 1953

Cria uma agência arrecadadora na povoação denominada "Mutum Parana"

a A
Cria uma Agência Arrecadadora na povoação denominada "Mutum Paraná".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica criada uma Agência Arrecadadora na povoação denominada "Mutum Paraná", cita no km. 169 da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
        Parágrafo único  

        Essa Exatoria será dirigida por um Agente Arrecadador do Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura de Porto Velho.

          Art. 2º. 

          Compete ao titular da Agência de Mutum Paraná:

            a) 

            exercer a fiscalização municipal e proceder a cobrança de todos os tributos devidos a Prefeitura de Porto Velho, de acôrdo com a lei de meios;

              b) 

              escriturar, em livro especial, a renda arrecadada;

                c) 

                remeter à Prefeitura Municipal de Porto Velho, mensalmente, o balancête da Receita e Despesa da Agência, acompanhado dos documentos comprobatórios, devidamente processados, e respectivo saldo.

                  Art. 3º. 

                  A Prefeitura Municipal de Porto Velho, provienciará, dentro do prazo maximo de trinta dias, a instalação a Agência a que se referem os artigos 1 e 2 deste decreto.

                    Art. 4º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        Secretaria Municipal de Porto Velho, 25 de abril de 1953.

                           

                             

                            RAPHAEL JAYME CASTIEL

                            Prefeito Municipal