Decreto nº 79, de 28 de julho de 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3°, da lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data de concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano";
CONSIDERANDO que JOAQUIM FERREIRA LIMA é foreiro do lote de terras n° 8-A da quadra suburbana n° 63, há mais de 6 meses, e até esta data não o beneficiou de acôrdo com o que determina o artigo 3°, a lei n° 13, de 27 novembro de 1915, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:
Fica declarado em comisso e, consequentemente, incorporado ao Patrimonio Municipal o lote de terras n° 8-A da quadra suburbana n° 63, de acordo com artigo 6° da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.
Revogam-se as disposições em contrário.