Decreto nº 82, de 05 de outubro de 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3°, da lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso, no prazo de um ano":
CONSIDERANDO que HINDEMBURGO BRIBO DA COSTA e VALDIVINO DE MACÊDO são foreiros, respectivamente, dos lotes de terras ns. 12-A e 13, das quadras ns. 7 e 5, há mais de seis (6) meses, e até esta data não os beneficiaram, de acôrdo com o que determina o artigo 3°, da lei n° 13, de 27 de novembro de 1915, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:
Ficam declarados em comisso e, consequentemente, incorporados ao Patrimonio Municípal, os lotes de terras ns. 12-A e 13 das quadras suburbanas ns. 7 e 5, respectivamente, de acordo com o artigo 6° da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.
Revogam-se as disposições em contrário.