Lei-DL nº 2.879, de 08 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica incluída as mulheres gestantes no grupo de prioridade na vacinação contra o
Coronavirus, Covid-19, no município de Porto Velho.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir o seu fiel cumprimento.
Art. 3º.
Deverá o Poder Executivo dar publicidade a esta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.