Lei-DL nº 2.879, de 08 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2879

2021

8 de Novembro de 2021

Inclui as Mulheres Gestantes no grupo prioritário na campanha e vacinação contra o Coronavírus no Município de Porto Velho.

a A
“Inclui as Mulheres Gestantes no grupo prioritário na campanha e vacinação contra o Coronavirus no Município de Porto Velho.”
    FAÇO  SABER que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO aprovou,  e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluída as mulheres gestantes no grupo de prioridade na vacinação contra o Coronavirus, Covid-19, no município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir o seu fiel cumprimento.
            Art. 3º. 
            Deverá o Poder Executivo dar publicidade a esta Lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de novembro de 2021.


                    Vereador Edwilson Negreiros
                    Presidente


                    Projeto de Lei nº 4.158/2021
                    Vereador Carlos Damaceno