Lei nº 1.775, de 07 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1775

2008

7 de Abril de 2008

Institui a PARAOLIMPIADA Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES.

a A
Institui a PARAOLIMPIADA Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  da atribuição que lhe  são conferidas pelos artigos  7º, inciso X  e  87, inciso IV, da Lei  Orgânica  do Município.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada a “PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL” a ser realizada anualmente por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte.
          Parágrafo único  
          Poderão participar da Paraolimpíada Municipal os deficientes físicos mentais, visuais e auditivos, bem como os paraplégicos que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.
            Art. 2º. 
            A participação dos interessados far-se-á obrigatoriamente mediante comprovação de aptidão para tais práticas, que deverão ser apresentado no ato da inscrição, sob responsabilidade das associações e ou entidades.
              Parágrafo único  
              As inscrições serão feitas através de entidades de classe cadastradas junto à Secretaria Municipal de Esportes.
                Art. 3º. 
                Cabe à Secretaria Municipal de Esportes elaborar um cronograma dispondo sobre as modalidades esportivas, o número de participantes, as datas de realização das provas, entre outras.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                         
                          ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                          Prefeito do Município

                          MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                          Procurador Geral do Município


                          Projeto de Lei n. 2.409/2007
                          Autoria: Vereador Kruger Darwich Zacharias