Decreto nº 86, de 07 de dezembro de 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
CONSIDERANDO que a mór parte da população deste Município é católica;
CONSIDERANDO que 8 de Dezembro é dia santo de guarda,
consagrado a solenes homenagens à Imaculada Conceição da Virgem Maria, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:
Art. 1º.
Fica considerado ponto facultativo, em todas as repartições municipais, o dia 3 de Dezembro de 1953, em homenagem
à Imaculada Conceição da Virgem Maria.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.