Decreto nº 86, de 07 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

86

1953

7 de Dezembro de 1953

Considera ponto facultativo, em todas as repartições municipais o dia 08 de Dezembro de 1953, em homenagem a Imaculada Conceição da Virgem.

a A

Considera ponto facultativo, em todas as repartições municipais, o dia 8 de dezembro de 1953, em homenagem a Imaculada Conceição da Virgem Maria.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
    CONSIDERANDO que a mór parte da população deste Município é católica;
    CONSIDERANDO que 8 de Dezembro é dia santo de guarda, 
    consagrado a solenes homenagens à Imaculada Conceição da Virgem Maria, e
    Usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica considerado ponto facultativo, em todas as repartições municipais, o dia 3 de Dezembro de 1953, em homenagem 
      à Imaculada Conceição da Virgem Maria.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário. 

           

            Secretaria da Prefeitura Municipal de Porto Velho, 7 de dezembro de 1953.

               

                 

                RAPHAEL JAYME CASTIEL

                Prefeito Municipal