Decreto nº 260, de 22 de janeiro de 1965
O Prefeito Municipal de Pôrto Velho, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1943,
CONSIDERANDO que, a 24 de janeiro de 1 965, o Municipio de Pôrto Velho completa 50 anos de instalação, cujo ato foi realizado na mesma data de 1 915, por força da Lei 757, de 2 de outubro de 1 914, do Govêrno do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que êste jubileu de prata merece menção especial, porque marca uma fase histórica para o Município;
CONSIDERANDO que é ato de civismo e espirito patriótico comemorar datas que assinalam a vida e o progresso de uma região; e
CONSIDERANDO que o Municipio de Pôrto Velho, pelo seu desenvolvimento nas mais diversas atividades, com apenas 50 anos, já ocupa lugar de destaque no campo socio-econômico do Brasil, em particular da Amazônia,
DECRETA: