Decreto nº 260, de 22 de janeiro de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

260

1965

22 de Janeiro de 1965

Declara Dia solene a data de 24 de janeiro, de 1965.

a A
Declara Dia Solene a data de 24 de janeiro, de 1 965.

    O Prefeito Municipal de Pôrto Velho, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1943,

    CONSIDERANDO que, a 24 de janeiro de 1 965, o Municipio de Pôrto Velho completa 50 anos de instalação, cujo ato foi realizado na mesma data de 1 915, por força da Lei 757, de 2 de outubro de 1 914, do Govêrno do Estado do Amazonas;

    CONSIDERANDO que êste jubileu de prata merece menção especial, porque marca uma fase histórica para o Município;

    CONSIDERANDO que é ato de civismo e espirito patriótico comemorar datas que assinalam a vida e o progresso de uma região; e

    CONSIDERANDO que o Municipio de Pôrto Velho, pelo seu desenvolvimento nas mais diversas atividades, com apenas 50 anos, já ocupa lugar de destaque no campo socio-econômico do Brasil, em particular da Amazônia,

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      É considerado DIA SOLENE a data de 24 de janeiro de 1 965.
        Art. 2º. 
        Será considerado feriado municipal a data de 24 de janeiro de cada ano, em homenagem a data de instalação do Municipio.
          Art. 3º. 
          Mandar registrar, nos anais da Prefeitura, o nome das autoridades civis, militares e eclesiásticas, com jurisdição do Município
            Art. 4º. 
            Determinar, à Secretaria, elabore um relatório especial do programa e suas realizações, para êste dia, e para que fique, em livro próprio, registradas tôdas as ocorrências dos festejos.
              Art. 5º. 
              O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                  Pôrto Velho, 22 de janeiro de 1 965.
                     

                       

                      Dr. Hamilton Raulino Gondim

                      PREFEITO MUNICIPAL