Decreto nº 89, de 23 de fevereiro de 1954
Art. 1º.
Fica concedido à Legião Brasileira de Assistência - Secção do Guaporé - a contribuição de SESSENTA MIL CRUZEIROS (Cr.$60.000,00), para amparo à maternidade e à infância, cuja despesa correrá à conta da verba: 2 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistência Social - 8.29.4 - Despesas Diversas, do Orçamento Vigente.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.