Decreto nº 273, de 13 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

273

1965

13 de Agosto de 1965

Concede a isenção tributária ao BANCO DO BRASIL S/A.

a A
Concede a isenção tributária ao BANCO DO BRASIL S/A.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943, tendo em vista o constante no processo nº 1369/65, e

    CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S.A. exerce, por delegação da União federal, revelantes serviços Públicos federais;

    CONSIDERANDO que, nêste Município, quer ao Govêrno, quer a particulares, tem prestado, com ato espírito Público, o concurso da sua experementada organização, tornando-se, assim, fôrça propulsora da economia e do comércio, locais, atendendo a contigênciasn financeiras do Município;

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica o Banco do Brasil S.A. isento do pagamento de impostos municipais, e cancelam-se seus débitos pendentes dessa natureza.
        Art. 2º. 
        O prezente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se às disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 13 de agôsto de 1 965.
                 

                   

                  Dr. Hamilton Raulino Gondim

                  PREFEITO MUNICIPAL