Decreto nº 273, de 13 de agosto de 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943, tendo em vista o constante no processo nº 1369/65, e
CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S.A. exerce, por delegação da União federal, revelantes serviços Públicos federais;
CONSIDERANDO que, nêste Município, quer ao Govêrno, quer a particulares, tem prestado, com ato espírito Público, o concurso da sua experementada organização, tornando-se, assim, fôrça propulsora da economia e do comércio, locais, atendendo a contigênciasn financeiras do Município;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica o Banco do Brasil S.A. isento do pagamento de impostos municipais, e cancelam-se seus débitos pendentes dessa natureza.
Art. 2º.
O prezente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.