Decreto nº 95, de 30 de junho de 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e
CONSIDERANDO que o arrendatário ROSSENNI MARINHO deixou de cumpriu a clausula 1º do contrato lavrado às folhas 35, do competente livro nº 2, decreta:
Art. 1º.
Fica rescindido o contrato de locação cobrado entre esta Prefeitura e Rossenni Marinho, lavrado às folhas 35, do competente livro nº 2, referente ao apartamento nº 9, do Mercado Público Municipal, no bairro "Nossa Senhora das Graças".
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.